Cursos de Extensão PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO: “Do Auto de Infração ao Recurso da Multa” - Turma 1

OBJETIVO:
Capacitar o indivíduo para o conhecimento e atuação, caso aplicável, no processo administrativo de trânsito, equilibrando a suposta situação de hipossuficiência perante o Estado, este que, na relação com o administrado, autua, notifica, penaliza, aplica medidas administrativas etc. Promover a cidadania, uma vez que está intricadamente ligada ás obrigações e prerrogativas do cidadão. Capacitar membros dos órgãos do SNT (efetivos ou temporários), para melhor prestar o serviço público, atuando em consonância aos princípios da administração pública.

CONTEÚDO:
A Constituição Federal e a Legislação de Trânsito; Os Tratados Internacionais; A lei 9.503/97 (CTB), as Normas Infra legais de Trânsito: Resoluções; Portarias, Deliberações do CONTRAN e SENATRAN; Ato administrativo e atributos ligados ao trânsito; Auto de Infração; Notificação; Multa; o Processo Administrativo de Trânsito; CNH; Veículo; Lei Seca; Súmulas do STJ e STF ligadas ao Trânsito.

JUSTIFICATIVA:
O cidadão é parte hipossuficiente na relação com o Estado, notadamente os órgãos do sistema nacional de trânsito SNT. Estes, Autuam, Notificam, Julgam e Penalizam o cidadão, quando do tema Trânsito. Conhecer todos os aspectos que permeiam a legislação de trânsito e a atuação, competência e circunscrição dos órgãos do SNT, equilibrará essa possível litigância, e não somente isso. Capacitar o indivíduo na área de processo administrativo de trânsito é promover a cidadania e uma atuação digna na defesa e garantia dos direitos fundamentais, prevenindo supostas violações, descumprimento, abuso, ou omissões dos órgãos estatais. Tal medida preserva o devido processo legal e tempo razoável da litigância administrativa, além de firmar a proteção do estado democrático de direito.

PÚBLICO ALVO:
Estudantes de Direito e Mobilidade Urbana; Advogados; Profissionais da Área de Trânsito e Transportes, quais sejam: Agente de tráfego e logística; Agentes de Trânsito; Policiais; Motoristas de ônibus; Moto taxistas; Moto fretista; Transportadores Escolares; Transporte Turístico; Demais Condutores e Proprietários de Veículos. Membros de Órgãos Executivos de Trânsito e De Comissão ou Junta de Julgamento de Defesa e Recurso de imposição de Penalidades de Trânsito.

MAIS INFORMAÇÕES

  • Investimento: R$ 400.00
  • Horário: 08:00 às 18:00
  • Local: Fundação Visconde de Cairu
  • Duração: 30h
  • OBSERVAÇÕES

    Data(s) de realização: 14, 21, 28 de setembro de 2024 dàs 08:00h às 18:00h

    Informações: extensao@cairu.br
    Tel.: 71.9 8384-7534

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MINISTRADOR
POR

Dilmar Sacramento Copque

Graduado em Transporte e Transito, pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Graduado em Direito pela, Faculdade Dois de Julho; Graduado em Administração, pela Faculdade Dois de Julho, Pós-graduado em Trânsito Urbano, pela Universidade Estadual da Bahia (UNEB); Instrutor de Trânsito, pela EBT- CENTEC; Membro da Comissão de Trânsito da OAB/BA; Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito- IBDTRÂNSITO; Consultor da Federação Nacional dos Detran’s- FENASDETRAN; Ex- Membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito- JARI/DETRAN/BA; Ex- Membro da Comissão de Julgamento de Auto de Infração de Transportes-CJAI/SEMOB; Ex Professor da Escola Pública de Trânsito-DETRAN/BA; Servidor da área de Mobilidade Urbana, desde 2005.

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