OBJETIVO:
Capacitar o indivíduo para o conhecimento e atuação, caso aplicável, no processo administrativo
de trânsito, equilibrando a suposta situação de hipossuficiência perante o Estado, este que, na
relação com o administrado, autua, notifica, penaliza, aplica medidas administrativas etc.
Promover a cidadania, uma vez que está intricadamente ligada ás obrigações e prerrogativas do
cidadão.
Capacitar membros dos órgãos do SNT (efetivos ou temporários), para melhor prestar o serviço
público, atuando em consonância aos princípios da administração pública.
CONTEÚDO:
A Constituição Federal e a Legislação de Trânsito; Os Tratados Internacionais; A lei 9.503/97
(CTB), as Normas Infra legais de Trânsito: Resoluções; Portarias, Deliberações do CONTRAN e
SENATRAN; Ato administrativo e atributos ligados ao trânsito; Auto de Infração; Notificação;
Multa; o Processo Administrativo de Trânsito; CNH; Veículo; Lei Seca; Súmulas do STJ e STF
ligadas ao Trânsito.
JUSTIFICATIVA:
O cidadão é parte hipossuficiente na relação com o Estado, notadamente os órgãos do sistema
nacional de trânsito SNT. Estes, Autuam, Notificam, Julgam e Penalizam o cidadão, quando do
tema Trânsito. Conhecer todos os aspectos que permeiam a legislação de trânsito e a atuação,
competência e circunscrição dos órgãos do SNT, equilibrará essa possível litigância, e não
somente isso. Capacitar o indivíduo na área de processo administrativo de trânsito é promover a
cidadania e uma atuação digna na defesa e garantia dos direitos fundamentais, prevenindo
supostas violações, descumprimento, abuso, ou omissões dos órgãos estatais. Tal medida
preserva o devido processo legal e tempo razoável da litigância administrativa, além de firmar a
proteção do estado democrático de direito.
PÚBLICO ALVO:
Estudantes de Direito e Mobilidade Urbana; Advogados; Profissionais da Área de
Trânsito e Transportes, quais sejam: Agente de tráfego e logística; Agentes de
Trânsito; Policiais; Motoristas de ônibus; Moto taxistas; Moto fretista;
Transportadores Escolares; Transporte Turístico; Demais Condutores e Proprietários
de Veículos. Membros de Órgãos Executivos de Trânsito e De Comissão ou Junta
de Julgamento de Defesa e
Recurso de imposição de Penalidades de Trânsito.
Data(s) de realização: 14, 21, 28 de setembro de 2024 dàs 08:00h às 18:00hInformações: extensao@cairu.brTel.: 71.9 8384-7534
Graduado em Transporte e Transito, pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Graduado em Direito pela, Faculdade Dois de Julho; Graduado em Administração, pela Faculdade Dois de Julho, Pós-graduado em Trânsito Urbano, pela Universidade Estadual da Bahia (UNEB); Instrutor de Trânsito, pela EBT- CENTEC; Membro da Comissão de Trânsito da OAB/BA; Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito- IBDTRÂNSITO; Consultor da Federação Nacional dos Detran’s- FENASDETRAN; Ex- Membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito- JARI/DETRAN/BA; Ex- Membro da Comissão de Julgamento de Auto de Infração de Transportes-CJAI/SEMOB; Ex Professor da Escola Pública de Trânsito-DETRAN/BA; Servidor da área de Mobilidade Urbana, desde 2005.
FACULDADE VISCONDE DE CAIRU
R. do Salete, 50 - Barris, Salvador - BA, 40070-200 [ TRAÇAR ROTA ]
Tels.: (71) 2108-8505 / 8507 / 8509 / 8512
Zap: (71) 2108-8505